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Liminar determina que DETRAN/RJ deverá renovar CNH de motorista que teve a mesma duplicada

Escrito por Turbae e Passos Advogados

O cliente do escritório Turbae e Passos impetrou um mandado de segurança (Processo nº 2009.001.206106-9) contra o Diretor do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista que o DETRAN recusou-se em realizar a renovação de sua CNH, alegando duplicidade no numerário. em decisão liminar a Magistrada , entendeu que durante mais de dezessete anos o impetrante foi considerado habilitado para dirigir, pelo mesmo órgão que recusou a realizar a renovação de sua habilitação, ou seja, o DETRAN. Ainda considerou que em um passado não muito distante era freqüente a venda de carteiras falsas, assim como a desorganização do Poder Público. A douta Magistrada deferiu o pedido de liminar para determinar que o impetrado adote as providências necessárias no sentido de renovar a CHN do impetrante, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00.
Fonte: Turbae e Passos advogados