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Endividado de empréstimos consignados
Escrito por TurbaeePassos AdvogadosO martírio do cliente do escritório Turbae e Passos Advogados começou em agosto de 2005, quando realizou o seu primeiro empréstimo com o Banco Mercantil, sob a forma de empréstimo consignado.
O autor, na qualidade de servidor público estadual, e diante de vários impasses financeiros que foram surgindo na sua vida privada, manteve ao longo desses anos vários contratos de empréstimos consignados com o Banco Mercantil.
Ocorre que, os empréstimos entabulados com o banco são descontados, conforme dito alhures, diretamente do seu soldo.
Os empréstimos consignados realizados com o banco totalizam uma retenção na fonte do seu soldo no valor de R$ 755,00 , compelindo ao autor a viver com apenas R$ 491,00 por mês.
Dessa forma, foi proposta uma ação judicial que tramita na comarca de Nova Friburgo sob n° 0010320-47.2009 com o fim do banco se abster de realizar qualquer tipo de desconto na conta salário do autor até o limite de 30%, assim como, pedido de devolução em dobro dos valores retidos e , ainda, um pedido indenizatório por danos morais.
O pedido liminar foi deferido nos seguintes termos: os valores dos débitos não permitem que o autor consiga retirar o mínimo e indispensável à sua sobrevivência. A onerosidade excessiva está, a princípio, configurada, bem como a ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana (...) determino que o banco se abstenha de descontar, a título de empréstimo consignado, quantias somadas que atinjam patamares superiores a 30% dos vencimentos líquidos do autor, sob pena de multa de R$ 500,00 por desconto que descumpra esta decisão.

