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Amil e Hospital Day são obrigados a realizar cirurgia

Escrito por TurbaeePassos Advogados

A cliente do escritório Turbae e Passos, e consumidora do plano de saúde Amil, procurou o Day Hospital para atendimento ambulatorial e foi informada que possuía uma patologia denominada “Calázio” no olho direito, diagnosticada pela oftalmologista que lhe atendeu. Após várias tentativas de tratamento, não obteve êxito, sendo informada pela referida médica que deveria ser submetida a procedimento cirúrgico. Depois de ser submetida a todos os exames pré-operatórios, foi considerada apta para a cirurgia, mas não foi possível sua realização uma vez que foi informada pelo referido hospital que a oftalmologista não estava mais credenciada junto ao plano Amil, não podendo realizar o aludido procedimento cirúrgico em seu estabelecimento. A cliente então foi encaminhada a outro profissional e foi constatada mais uma vez a patologia, assim como a necessidade de cirurgia, mas infelizmente não pode se submeter à operação médica, pois o outro oftalmologista só estava credenciado junto ao plano Amil, para atendimento ambulatorial e não para procedimentos cirúrgicos. A cliente, após três meses sem lograr êxito na cirurgia, ingressou com uma ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada cumulada com indenização de danos morais, onde na mesma ação foi deferida a antecipação dos efeitos da tutela, determinando os réus a realizarem a cirurgia, no prazo de cinco dias, sob pena de não o fazendo, responderem solidariamente por multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). No trecho da sentença o Juiz da 3ª Vara Cível da comarca de Nova Friburgo fundamentou que: “A questão burocrática do plano de saúde e do hospital conveniado deve ser resolvida entre eles, não podem transferir para o paciente a responsabilidade de sair procurando outro médico credenciado ou conveniado para este ou aquele tipo de atendimento. Se o segundo médico que passou a assistir a autora, não era conveniado para cirurgia, os réus que arquem com os custos pertinentes para realização dos procedimentos indicados, não sendo crível que deixem o paciente a sua própria sorte.” A autora da supramencionada ação foi submetida a cirurgia, que foi realizada com sucesso. A audiência de conciliação está marcada para meados do presente ano.